Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.033 – DE 29 DE MAIO DE 1918
Concede ao Banco Nacional Ultramarino autorização para estabelecer uma agencia na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil; attendendo ao que requereu o Banco Nacional Ultramarino, com séde em Lisbôa, Portugal, autorizado a funccionar na Republica pelo decreto n. 9.900, de 7 de dezembro de 1912, resolve conceder ao referido banco autorização para estabelecer uma agencia na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo e sob as condições constantes do citado decreto n. 9.900.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.