DECRETO N. 13.033 – DE 29 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Carlos de Carvalho a pesquisar minério de ouro, amianto, cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Carlos de Carvalho a pesquisar minério de ouro, amianto, cassiterita e associados numa área de oito hectares (8 Ha), situada no imóvel fazenda de Ribeirão, no lugar Beira do Rio, distrito de Santo Antônio do Rio das Mortes, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e sessenta e dois metros (262, m), rumo magnético seis graus noroeste (6ºNW) da confluência do córrego “Que Atola” com o rio das Mortes Pequeno e cujos lados adjacentes a êsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), dezesseis graus nordeste (164 NE); duzentos metros (200 m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.