DECRETO N. 13.034 – DE 29 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Jerônimo Versiani Cerqueira a pesquisar mica e associados no município de Muriaé do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuiçâo que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jerônimo Versiani Cerqueira a pesquisar mica e associados no imóvel denominado Boa Sorte, situado no distrito e município de Muriaé do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares e setenta ares (27,70 Ha), delimitada por um pentágono tendo um dos vértices à distância de quinhentos metros (500 m), no rumo magnético sessenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (65º 45’ NE), do cruzamento da estrada Rio – Baía, no trecho entre Muriaé e Glória com o córrego São Bartolomeu em sua margem direita e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330 m), oitenta e dois graus e quinze minutos sudeste (82º 15’ SE); trezentos e oitenta metros (380 m), trinta e dois graus e trinta minutos sudeste (32º 30’ SE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), sessenta e um graus e trinta minutos sudoeste (61º 30’ SW); quatrocentos e oitenta metros (480 m), oitenta graus sudoeste (80º SW); seiscentos e sessenta metros (660 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.