Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.035 – DE 29 DE MAIO DE 1918
Emancipa o nucleo colonial “Inconfidentes”, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, de accôrdo com o art. 227, do regulamento a que se refere o decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911, declarar emancipado o nucleo colonial «Inconfidentes», no Estado de Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.