DECRETO N. 13.035 – DE 29 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Mendes de Aguiar e pesquisar quartzo no município de Coração de jesús do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, da 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Mendes de Aguiar a pesquisar quartzo no imóvel denominado Fazenda Chapada, situada no distrito de Jequitaí, município de Coração de Jesús do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dez hectares (110 Ha), delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice à distância de seiscentos metros (600 m), no rumo magnético quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º  30' SW) da confluência dos córregos São Marcos e Burití de João da Costa e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), sessenta graus sudeste (60º SE); dois mil e duzentos metros (2.200 m), dezesseis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (16º 45’ SW); setecentos metros (700 m), sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (65º 30’ NW); dois mil e duzentos metros (2.200 m), vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º 30’ NE), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e cem cruzeiros (Cr$ 1.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.