DECRETO N. 13.036 – DE 29 DE MAIO DE 1918
Approva a reforma dos estatutos da sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 11.406 A, de 30 de dezembro de 1914, e 11.674, de 18 de agosto de 1915, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná, de accôrdo com a resolução de seus accionistas votada em assembléa gobal ordinaria realizada em 9 de abril do corrente anno, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCEsLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.