DECRETO N. 13.036 – DE 29 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Elias Jamil Farah a pesquisar mica e associadas no município de Peçanha do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias Jamil Farah a pesquisar mica e associados no lugar denominado Lavra do Mono, situada no distrito de Coroací, no município de Peçanha do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares (49 Ha), delimitada por um quadrado tendo um dos vértices situado à distância de cento e sessenta e cinco metros (165 m), no rumo magnético setenta e nove graus sudoeste (79º SW) da confluência do córrego do Mono com o ribeirão da Areia e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo têm o comprimento de setecentos metros (700 m) e os rumos magnéticos cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE) e trinta e oito graus noroeste (38º NW) respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.