DECRETO N. 13037 - DE 29 E JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Mario Toledo de Morais a pesquisar caolim, argila e associados no município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. l.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Toledo de Morais a pesquisar caolim, argila e associados em terrenos encravados no local armado Palestina, no distrito e município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e cinqüenta e seis hectares e setenta e oito ares (256,78 Ha), delimitada por um quadrilátero irregular convexo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m) rumo magnético quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º 30' SE) da Estação Palestina da Estrada de Ferro Mogiana entre Uberaba e Uberlândia, tendo os lados a partir do referido vértice os comprimentos e rumos magnéticos seguintes: dois mil quatrocentos e quarenta e dois metros e cinco decímetros (2.442,5 m) e vinte e graus nordeste (27º NE), mil e noventa e cinco metros (l.095 m) e sessenta e três graus sudeste (63º SE), dois mil quatrocentos e oitenta e sete metros e cinco decímetros (2.487,5 m), e vinte e nove graus e trinta minutos sudoeste (29º 30’ SW) e novecentos e noventa e dois metros e cinco decímetros (992,5 m) e sessenta graus e trinta minutos noroeste (60º 30' NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$ 2.510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.