DECRETO N. 13.038 – DE 29 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a pesquisar caolim, nuca e quartzo no município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a pesquisar caolim, mica e quartzo numa área de dezessete hectares e noventa e cinco ares (17,95 Ha) situada na fazenda “Cruz Alta”, no distrito de Vargem Grande, município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a cento e cinco metros (105 m) no rumo magnético vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22º 30’ SE) da confluência dos córregos “Cruz Alta” e “Fortaleza” e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos e trinta metros (330 m), setenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (74º 45’ NE); trezentos e vinte e sete metros (327 m), sete graus sudeste (7º SE); trezentos e sessenta e seis metros (366 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (55º 30’ SW); duzentos e dezesseis metros (216 m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); e quinhentos e sete metros (507 m), dezessete graus nordeste (17º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.