DECRETO N. 13.039 – DE 29 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Vale Menezes a pesquisar quartzo e associados no município de Grão Mogol do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Vale de Menezes a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Alagoas, na fazenda Santo Antônio, situada no distrito de Itacambira, município de Grão Mogol do Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte e cinco hectares (225 Ha), delimitada por um quadrado tendo um vértice situado na confluência dos córregos Capão D’Anta e Alagoas e cujos lados convergentes nesse vértice e partir do mesmo têm o comprimento de mil e quinhentos metros (1. 500 m) e rumos magnéticos cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE), e trinta e seis graus nordeste (36º NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinqü0enta cruzeiros (Cr$ 2.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério de Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.