DECRETO N. 13. 040 – DE 29 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro André Cursino Ribeiro a pesquisar quartzo e associados no município de Sento Sé do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro André Cursino Ribeiro a pesquisar quartzo e associados numa área de cento e noventa hectares e trinta ares (190,30 Ha), situada no local denominado “Mimoso”, no distrito de Ouro Branco, município de Sento Sé do Estado da Baía e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil setecentos e quarenta metros (1.740 m) no rumo magnético trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30’ SE) do canto nordeste (NE) da casa de Clademiro Jatobá, situada à margem da estrada de rodagem de Upamirim e Mimoso, e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e noventa metros (290 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30’ SE) mil oitocentos e oitenta metros (1.880 m), setenta e seis graus e quarenta minutos nordeste (76º 40’ NE); mil novecentos e oitenta metros (1.980 m), treze graus e vinte minutos noroeste (13º 20’ NW); quinhentos e dez metros (510 m), setenta e seis graus e quarenta minutos sudoeste (76º 40’ SW); mil metros (1.000 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); duzentos e trinta metros (230 m), sessenta graus e cinqüenta minutos sudeste (60º 50’ SE); quinhentos metros (500 m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); mil metros (1.000 m), treze graus e trinta minutos sudeste (13º 30’ SE), e mil trezentos e vinte e dois metros (1.322 m), setenta e seis graus e vinte minutos sudoeste (76º 20’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.