DECRETO N. 13.041 – DE 29 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Octacílio de Almeida e Albuquerque a pesquisar quartzo e associados nos municípios de Trajeno de Morais e Macaé, Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octacilio de Almeida e Albuquerque a pesquisar quartzo e associados no imóvel denominado Fazenda Alto do Coqueiro, situado no distrito de Ponte da Grama do município de Trajano de Morais e em terrenos situados no oitavo (8º) distrito do município de Macaé, todos do Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos e oito metros (208 m) no rumo magnético de quarenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudeste (41º 45´SE) da sede da Fazenda Alto do Coqueiro e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), oeste (W); dois mil e quinhentos metros (2.500), norte (N), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.