DECRETO N. 13.042 – DE 29 DE MAIO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 8.253:631$754, para occorrer á construcção da Estrada de Ferro de Piquete á Itajubá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º, ns. IV e XI, do decreto n. 3.316, de 16 de agosto de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 5º do art. 70 do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.253:631$754, para occorrer ás despezas com a construcção da Estrada de Ferro de Piquete á Itajubá, cujos estudos definitivos e orçamentos foram approvados pelo decreto n. 9.638, de 26 de junho de 1912.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.