DECRETO N. 13042 - DE 29 DE JULHO DE 1943
Autoriza a empresa de mineração Magnesita S.A. a pesquisar magnesita, talco e associados no município de Brumado do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. Fica autorizada a emprêsa de mineração Magnesita S. A. a pesquisar magnesita, talco e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada na serra das Éguas, distrito e município de Brumado do Estado da Baía e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil trezentos e trinta metros (1.330 m), na direção cinqüenta e cinco graus e quinze minutos noroeste (55º 15´ NW) magnético do ponto em que a estrada do Pirajá atravessa o córrego Boa Vista e os lados que partem dêsse vértice três mil e quinhentos metros (3.500 m) e quarenta e cinco graus e trinta minutos (1.428 m) e quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44º 30' SW) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada aos têmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 193, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.