DECRETO N. 13.043 – DE 29 DE MAIO DE 1918
Autoriza a construcção de uma nova estação em União da Victoria, em territorio paranaense, da linha de Itararé-Uruguay, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e o respectivo orçamento, na importancia do 30:282$703, apresentados pela Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, para a construcção de uma estação em União da Victoria, da linha de Itararé-Uruguay, em territorio paranaense, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral de Viação.
Art. 2º A quantia que até aquella importancia fôr effectivamente empregada na construcção será levada á conta do custeio da linha de Itararé-Uruguay.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.