DECRETO N. 13.043 - DE 29 DE JULHO DE 1943
Autoriza a cidadã brasileira Deltina Maria de Freitas a pesquisar minério de ferro, manganês, cobre e associados no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Delfina Maria de Freitas a pesquisar minérios de ferro, manganês, ocres e associados em terrenos situados na Fazenda Feria, no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e quatro hectares e setenta ares (84,70 Ha) delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado a quinhentos e vinte metros e cinqüenta centímetros (520,50 m) rumo magnético sessenta e nove graus e vinte minutos nordeste (69º 20’ NW) do quilômetro 7 (sete) da estrada da Estação de Congonhas do Campo a Fábrica, e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e dez metros (810 m), sessenta graus noroeste (60º NW); mil duzentos e trinta e quatro metros (1.234 m), trinta e dois graus noroeste (32º NW); cento e oitenta e sete metros (l87 m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE); novecentos e oitenta metros (980 m), trinta e cito graus e trinta minutos sudeste (38º 30’ SE); trezentos e vinte metros (320 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos nordeste (51º 30’ NE); trezentos e oitenta metros (380 m), oitenta a dois graus sudeste (82º SE); trezentos e noventa e cinco metros (395 m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25º 30’ SE); cinqüenta metros (50 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); e quinhentos e noventa metros (590 m), dezenove graus sudoeste (19º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.