DECRETO N. 13.044 – DE 29 DE MAIO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3.600:000$, ouro, para occorrer ao pagamento da segunda prestação contractual devida á Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o n. XXVI, do art. 130, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal da Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3.600:000$, ouro, para occorrer ao pagamento da segunda prestação contractual devida á Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, nos termos da clausula III do contracto approvado por decreto n. 6.981, de 8 de junho de 1908.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.