DECRETO N. 13.045 – DE 29 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Segismundo Costa Brant a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Segismundo Costa Brant a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no lugar denominado “Córrego do Nazareno”, distrito e município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e sessenta metros (160 m) na direção magnética de sessenta e seis graus sudoeste (66º SW) da confluência dos córregos Imburana e Nazareno e os lados que partem dêsse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo setenta e três graus nordeste (73º NE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo dezessete graus sudeste (17º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.