DECRETO N

DECRETO N. 13.046 – DE 29 DE MAIO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para occorrer ás despezas com pessoal, material e combustivel da Estrada de Ferro de Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 156 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, o tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 200:000$ para occorrer ás despezas com pessoal, material e combustivel da Estrada de Ferro Santa Catharina, que está sendo administrada pelo Governo da União, em virtude do decreto n. 12.907, de 6 de março ultimo.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.