DECRETO N. 13.046 – DE 29 DE JULHO DE 1943

Autoriza a cidadã brasileira Irene Lopes Sodré a pesquisar caulim no município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Irene Lopes Sodré a pesquisar caulim numa área de cinco hectares (5 Ha), situada no terceiro (3º) distrito do município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e trinta e cinco metros (235 m), na direção cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudeste (58º 30’ SE), do quilômetro dez (Km 10) da estrada de Niterói para Maricá e os lados que partem desse vértice quatrocentos metros (400 m) e rumo leste (E), cento e vinte e cinco metros (125 m) e rumo sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.