DECRETO N. 13.047 - DE 29 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brazileiro Sebastião de Sampaio Torres a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião de Sampaio Torres a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e setenta e um hectares e noventa e oito ares (471,98 Ha), situada nos lugares denominados “Fortaleza” e “Vista Alegre”, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, Município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um octógono irregular que tem um vértice a quinhentos metros (500 m) rumo sessenta e três graus sudoeste (63º SW) da confluência do córrego do Estreito ou Vista Alegre com o rio das Mortes e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil novecentos e vinte metros (1.920 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); mil duzentos e oitenta metros (2.280 m), cinco graus noroeste (5º NW); dois mil metros (2.000 m), trinta graus nordeste (30º NE); mil e trinta metros (1.030 m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); dois mil metros (2.000 m), trinta graus sudoeste (30 SW); quatrocentos e noventa e seis metros (496 m), cinco graus sudeste (5º SE); mil novecentos e vinte metros (1.920 m), trinta a sete graus sudeste (37º SE); mil metros (1.000 m), sessenta e três graus sudeste (63º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 4.720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.