DECRETO N. 13.048 – DE 29 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Nacif Salim a pesquisar mica e associados no município de Cataguazes, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nacif Salim a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado “Mata Cachorro” ou “Carangola”, no distrito Cataguarino, município de Cataguazes, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e dois hectares e cinqüenta ares (22,50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado na confluência dos córregos Carangola e Vargem Alegre e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e metros (900 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45º30’ SE); e duzentos e cinqüenta metros (250 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44º30’ SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.