DECRETO N. 13.049 – DE 29 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro João Miguel da Fonseca Lobo Filho a pesquisar grafita ao município de Aracolaba, do Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra e, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Miguel da Fonseca Lobo Filho a pesquisar grafita no lugar denominado Fazenda Lagôa do Serrote, situada no distrito de São Sebastião, município de Aracoiaba do Estado do Ceará, numa área de vinte e cinco hectares (75 Ha), delimitada por um quadrado, tendo um dos vértices à distância de trezentos e doze metros (312 m) no rumo magnético sessenta e nove graus e trinta e cinco minutos sudeste 69º 35’ SE) da confluência dos córregos Serrote e Loca e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo têm a comprimento de quinhentos metros (500 m) e rumos magnéticos: trinta e cinco graus e vinte minutos nordeste (35º 20’ NE), cinqüenta e quatro graus e quarenta minutos sudeste (54º 40’ SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º de Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.