DECRETO N

DECRETO N. 13.050 – DE 31 DE MAIO DE 1918

Concede autorização á Companhia Geral Commercial do Rio de Janeiro (The General Commercial Company, Limited, of Rio de Janeiro) para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral Commercial do Rio do Janeiro (The General Commercial Company, Limited, of Rio de Janeiro), sociedade anonyma, com séde nesta Capital e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Geral e Commercial do Rio de Janeiro (The General Commercial Company, Limited, of Rio de Janeiro) para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

J. G. Pereira Lima.