DECRETO N. 13.051 – DE 29 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro José Werneck Corrêa e Castro a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro José Werneck Corrêa e Castro a pesquisar cassiterita e associadas numa área de quatrocentos e setenta e dois hectares (472 Ha), situada no lugar denominado Glória, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e vinte metros (1.020 m), rumo magnético, quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30’ SW) do marco quilométrico número cento e onze (Km 111) do desvio da Mineração Penedo S/A. na Rêde Mineira de Viação e cujos lados adjacentes a êsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil trezentos e sessenta metros (2.360 m), leste (E) e dois mil metros (2.000 m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos, e vinte cruzeiros (Cr$ 4.720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.