DECRETO N. 13.052 – DE 29 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Moreira Diniz a pesquisar quartzo no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74; letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Moreira Diniz a pesquisar quartzo numa área de quinze hectares (15 Ha), no lugar denominado Grota da Serra da Fazenda da Boa Vista, distrito e município de Mateus Leme, de Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e vinte e cinco metros (725 m) na direção sessenta e nove graus noroeste (69º NW) magnético da confluência dos córregos Olhos d’Água e da Grota da Serra e os lados que partem dêsse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo trinta e três graus nordeste (33 NE) magnético, duzentos e cinqüenta metros (250 m) e rumo cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de  Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1.943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.