DECRETO N. 13.053 – DE 29 DE JULHO DE 1943
Autoriza a emprêsa de mineração Mansur & Messias a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra e, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Mansur & Messias a pesquisar mica e associados numa área de cento e quarenta hectares (140 Ha), situada no imóvel denominado “Sapucaia” distrito de São Tomé do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e constituída pela diferença entre as de dois retângulos assim definidos: o primeiro tem cento e cinqüenta hectares (150 Ha), um vértice a duzentos e trinta e cinco metros (235 m) na direção oitenta graus sudoeste (80º SW) magnésio do ponto em que a estrada São Tomé – Sapucaia atravessa o córrego “Serrador” e os lados que partem dêsse vértice mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo dez graus nordeste (10º NE) magnético e mil metros (1.000 m) e rumo oitenta graus sudeste (80º SE) magnético: o segundo, que já foi concedido à cidadã brasileira Jovelina Fernandes pelo decreto o número sete mil novecentos e oitenta e dois (7.982) de um (1) de outubro de mil novecentos e quarenta e um (1941), tem dez hectares (10 Ha), um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), na direção sessenta graus nordeste (60º NE) magnético da mesma origem acima citada e os lados que partem dêsse vértice quatrocentos metros (400 m) e rumo dez graus nordeste (10º NE) magnético, duzentos e cinqüenta metros (250 m) e rumo oitenta graus sudeste (80 SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica decreto, pagará a taxa de mil e quatrocentos cruzeiros Cr$ 1.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.