DECRETO N. 13.056 – DE 29 DE JULHO DE 1943
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista do Museu Nacional; do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidas na Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista do Museu Nacional, do Ministério da Educação e Saúde, 4 funções de conservador de museu, referência XIII, 5 de conservador-auxiliar, referência, de conservador- auxiliar referência VIII, 2 de conservador-auxiliar, referência lX, 1 de servente, referência V, e 7 de naturalista, referência IX.
Art. 2º Ficam criadas, na referida Tabela, 4 funções de auxiliar de escritório, referência VII, 2 de auxiliar de escritório, referência VIII, 1 de auxiliar de escritório, referência IX, 1 de mestre, referência XIII, 3 de naturalista, referência X, 2 de naturalista, referência XI, 8 de zelador, referência VI, 4 de zelador, referência VII, e 2 de zelador, referência VIII.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º de Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.