DECRETO N. 13.057– DE 6 DE JUNHO DE 1918
Approva a planta indicativa das posições dos novos edificio destinados á casa para locomotivas e ás officinas da Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, e tendo em vista a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rio e Canaes,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a planta indicativa das posições dos novos edificios destinados á casa para locomotivas e ás officinas da Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, em substituição á antiga planta relativa ás installação situadas nos terrenos vendidos a Swift & Comp., devendo referente á casa para locomotivas, visto Ter sido reduzida a respectiva área.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
Augusto Tavares de Lyra.