DECRETO N. 13057 – DE 29 DE JULHO DE 1943
Cria a Tabela Numérica de Mensalista da Fábrica de Bonsucesso, da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica de Mensalista da Fábrica de Bonsucesso, da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de Cr$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, à conta de suas próprias rendas, de acôrdo com o art. 1º do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agôsto de 1941.
Art. 2º Fica revogado o decreto n. 12. 716, de 28 de junho de 1943.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.