DECRETO N. 13.061 – DE 30 DE JULHO DE 1943

Aprova o Regulamento para o Laboratório Químico Farmacêutico do Exército

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, que com êste baixa, para o Laboratório Químico Farmacêutico do Exército, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1943, 122º da Independência o 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.