Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.061 – DE 30 DE JULHO DE 1943
Aprova o Regulamento para o Laboratório Químico Farmacêutico do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, que com êste baixa, para o Laboratório Químico Farmacêutico do Exército, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1943, 122º da Independência o 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.