DECRETO N. 13.062 – DE 30 JULHO DE 1943

Subordina ao Comando Naval do Centro o Quartel Central de Marinheiros

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica subordinado, em caráter provisório, ao Comando Naval do Centro, o Quartel Central de Marinheiros.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Henrique A. Guilhem