Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.063 – DE 30 DE JULHO DE 1943
Subordina ao Comando Naval do Centro o Corpo de Fuzileiros Navais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica subordinado, em caráter provisório, o Comando Naval do Centro, o Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 30 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem