DECRETO N. 13.063 – DE 30 DE JULHO DE 1943

Subordina ao Comando Naval do Centro o Corpo de Fuzileiros Navais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica subordinado, em caráter provisório, o Comando Naval do Centro, o Corpo de Fuzileiros Navais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 30 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Henrique A. Guilhem