DECRETO N. 13.064 - DE 30 DE JULHO DE 1943

Autoriza a Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S. A. a construir uma segunda linha de transmissão entre a usina Salto e Blumenau

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940;

Considerando que o Conselho Nacional de Àguas e Energia Elétrica, pelo seu presidente, nos têrmos do art. 1º, inciso II, do decreto-lei n. 5.573, de 14 de junho dêste ano, julgou conveniente a medida requerida pela interessada,

decreta:

Art. 1º A Emprêsa Fôrça e Luz Santa  Catarina S. A, fica autorizada a construir uma segunda linha de transmissão entre a usina Salto e Blumenau, no Estado de Santa Catarina, com tensão nominal de oito (8) quilovolts.

Parágrafo único. Esta linha se destina a dar maior segurança e regularidade ao fornecimento de energia elétrica a Blumenau.

Art. 2º Sob pena de caducidade desta autorização, a interessada abrigar-se a:

I – Registar o presente título na Divisão de Àguas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir da publicação.

II – Apresentar à mesma Divisão os estudos, projetos e orçamentos respectivos dentro do prazo de sessenta (60) dias a partir também da publicação do presente decreto.

III – iniciar e concluir as obras correspondentes nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.