DECRETO N. 13. 067 – DE 2 DE AGÔSTO DE 1943

Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Tuberculosa do Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Tuberculose (S.N.T. ) que, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde, com êste baixa.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGA.

Gustavo Capanema.