Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13. 067 – DE 2 DE AGÔSTO DE 1943
Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Tuberculosa do Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Tuberculose (S.N.T. ) que, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde, com êste baixa.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGA.
Gustavo Capanema.