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DECRETO N. 13.070 - DE 2 DE AGÔSTO DE 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe E da carreira de Prático Rural do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da transferência de Antônio Martins dos Reis, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de l943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.