DECRETO N. 13.072 – DE 19 DE JUNHO DE 1918
Approva a projecto e orçamento, na importancia de 54:140$753, para a construcção do novo edificio e platafórma para a estação de Soledade, da Rêde Sul-Mineira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em consideração o que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Federaes Brasileiras – Rêde Sul-Mineira – para cumprimento de obrigação estatuida no termo de inspecção extraordinaria de 1 de agosto de 1917,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 54:140$753, conforme as modificações propostas pela Inspectoria Federal das Estradas, para a construcção do novo edificio e plataforma para a estação de Soledade, da Rêde Sul-Mineira, cuja arrendataria é a dita companhia; os quaes projecto e orçamento com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação.
Art. 2º Fica mantida a obrigação, prescripta na clausula XIV, do precitado termo de inspecção extraordinaria, para a companhia executar até 31 de dezembro de 1919 os serviços consignadas na clausula XIII desse termo.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.