Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.072 – DE 2 DE AGÔSTO DE 1943
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe L da carreira de Agrônomo Ecologista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Raul Pires Xavier, ao cargo vago da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.