DECRETO N. 13.073 – DE 2 DE AGÔSTO DE 1943

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe G da carreira de Calculista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos era virtude das promoções de Benjamin Lucas de Oliveira e Manuel Severino Camaz, aos cargos vagos de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.