DECRETO N

DECRETO N. 13.075 – DE 19 DE JUNHO DE 1918

Approva os estudos definitivos do trecho entre Cresciuma e Araranguá, da linha de Tubarão a Araranguá, e o respectivo orçamento, na, importancia de 1.636:115$211

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. ottendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, para execução do disposto na clausula II do decreto n. 12.478, de 23 de maio de 1917,

decreta:

Art. 1º Ficam appvovados os estudos definitivos do trecho da linha de Tubarão á Araranguá, comprehendido entre Gresciuma o Araranguá, com a extensão de 35 kilometros e 300 metros, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 1.636:115$211, organizado pela Inspectoria Federal das Estradas, tudo de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo, porém, ser substituida a ponte sobre o tio Araranguá, que figura no projecto apresentado com dous vãos de 55 metros, por outra com dous vãos de 50 metros.

Art. 2º Consideram-se como accordados os preços incluidos no orçamento, sem que isto importe em reconhecer que a aprovação de preços pela fórma proposta seja sempre admittida pelo Governo, que poderá promover o accôrdo directo cada vez que o julgar conveniente.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WencesLAU Braz P. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.