DECRETO N. 13.075 – DE 2 DE AGOSTO DE 1943

Extingue cargo excedente

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe E da carreira de Almoxarife do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da exoneração de Jarbas Guimarães, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.