DECRETO N. 13.076 – DE 19 DE JUNHO DE 1918
Approva os projectos e o orçamento, reduzido ao total de 3.691:834$051, das obras de reparação do 2º trecho (Presidente Bueno a Theophilo Ottoni), da Estrada de Ferro Bahia e Minas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia des Chemins de Fer Fédéraux de I’Est Brésilien e tendo em vista a clausula VI. § 2º do decreto n. 9.278, de 30 de dezembro de 1911,
Decreta:
Art. 1º Ficam approvados os projectos e orçamento na importancia de 3.691:834$051, das obras de repartição do 2º trecho (Presidente Bueno a Theophilo Ottoni), da Estrada de Ferro Bahia e Minas, conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras publicas.
Art. 2º A quantidade de trilhos e accessorio indecada no dito orçamento, já tando sido importada e paga, é considerada unicamente para o fim de ser attribuido á reconstrucção do trecho o valor total correspondente á via permanente.
Art. 3º De accôrdo com a clausula XVI, do decreto numero 8.648, de 31 de março de 1911, a companhia montará ao longo da estrada um conductor telegraphico para o serviço da Repartição Geral dos Telegraphos.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes
Augusto Tavares de Lyra.