DECRETO N. 13.078 – DE 26 DE JUNHO DE 1918
Autoriza a sociedade anonyma Banque Française et Italienne pour L’Amarique du Sud, com séde em Paris, a estabelecer uma succursal na cidade de Recife, Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Banque Française et Italienne pour L’Amerique du Sud, com séde em Paris, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, resolve autorizar o referido banco a estabelecer uma succursal na cidade de Referido banco a estabelecer uma succursal na cidade de Recife, capital do Estado de Pernambuco, pelo prazo e mediante as condições constantes do referido decreto n. 8.169.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.