DECRETO N. 13.078 – DE 2 DE AGÔSTO DE 1943
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe E da carreira de Calculista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da exoneração de Nícia Vera de Alvarenga Ribeiro e da aposentadoria de Otília Antunes dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles.