DECRETO N. 13.079 – DE 26 DE JUNHO DE 1918

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, credito de 1.000:000$, supplementar á verba 29ª – “Exercicios findos” – do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização do art. 162, n. I da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no artigo 2º, § 2º, n. 2, letra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 1.000:000$, supplementar á verba 26ª, «Exercicios findos», do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada..