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DECRETO N. 13.079 – DE 2 DE AGÔSTO DE 1943
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.1.95, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe B da carreira de Observador Meteorológico do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vago em virtude da aposentadoria de João Barbosa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.