Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.083 – DE 26 DE JUNHO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e obras publicas o credito de 1.970:000$, para intensidicar o trafego da Estrada de Ferro Oeste de Minas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 156, da lei do orçamento n. 3.454, de 6 de janeiro ultimo, e tendo ouvido e Obras Publicas o credito de 1.070:000$, para intensificar o trafego da Estrada de Ferro Oeste de Minas.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz p. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.