DECRETO N. 13.084 – DE 3 DE AGÔSTO DE 1943

Concede à Emprêsa de Navegação Caillet Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Emprêsa de Navegação Caillet Limitada, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná,

decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação Caillet Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.