DECRETO N. 13.086 – DE 3 DE JULHO DE 1918

Augmenta de mais um o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo na capital do Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que preceitua o art. 105 do regulamento annexo ao decreto n. 11.951, de 16 de fevereiro de 1916, e usando da autorização contida no art. 132 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do anno proximo passado, resolve augmentar de mais um o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo na capital do Estado do Pará, ficando assim elevado a 26 o numero desses serventuarios no mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.