DECRETO N. 13.086 - DE 3 DE AGÔSTO DE 1943

Cria a Tabela Numérica de Extranumerários Mensalista da Inspetoria do  2º Grupo de Regiões Militares, do Ministério da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, com uma função de motorista, referência X, a Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Inspetoria do 2º Grupo de Regiões Militares, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa, no corrente exercício, com o disposto no artigo anterior, na importância de Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., do orçamento vigente do Ministério da Guerra.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.